Execução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
TARCISIO ALVES OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA MOREIRA BUENO
OAB/GO 48892·CPF·Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/08/2023, 15:03
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 07:12
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:35
Documento (Certidão)
04/05/2023, 18:32
Documento (Certidão)
04/05/2023, 11:17
Publicação
04/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:34
Documento (Certidão)
03/05/2023, 18:11
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004891-44.2015.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:TARCISIO ALVES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA MOREIRA BUENO - GO48892 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TARCISIO ALVES OLIVEIRA. Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id1425989274, informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a extinção da presente execução. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Proceda a secretaria a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes SERASA e SPC. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 595,24. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 2 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
03/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença