Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2024, 21:03
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 15:19
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:03
Documento (Certidão)
11/03/2024, 18:23
Expedida/Certificada
11/03/2024, 18:23
Outras Decisões
11/03/2024, 18:23
Documento (Certidão)
11/03/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2024, 12:48
Documento (Certidão)
11/03/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:55
Por decisão judicial
30/05/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:54
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:44
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:43
Documento (Certidão)
05/12/2022, 12:46
Decurso de Prazo
04/11/2022, 03:03
Petição (Resposta)
28/10/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:38
Documento (Certidão)
12/08/2022, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 10:21
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:40
Publicação
27/04/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018555-81.2011.4.01.3600.
AUTOR: ELIZABETH DE QUEIROZ
REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DECISÃO I -
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte executada nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. II - Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. III – Após, venham os autos do PJe conclusos para decisão. IV – Por outro lado, se houver concordância da Executada com os cálculos apresentados, ou não havendo manifestação, homologo-os. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. V – Intimem-se. Cuiabá, 25 de abril de 2022. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT
26/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2022, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 21:12
Outras Decisões
25/04/2022, 21:11
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:52
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 01:44
Documento (Certidão)
23/02/2022, 01:42
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
23/02/2022, 01:35
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
28/01/2022, 23:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:49
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
13/12/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 19:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2021, 11:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
23/11/2021, 11:51
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:20
Expedida/Certificada
22/11/2021, 18:20
Mero expediente
22/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 10:49
Recebimento
25/10/2021, 13:53
Petição (Petição inicial)
25/10/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 06/05/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL SONIA DINIZ VIANA - SEGUNDA TURMA