Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.086,21
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2024, 19:02
Arquivado Provisoramente
12/04/2022, 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/05/2021 23:59.
13/05/2021, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2021, 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
11/04/2021, 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
10/04/2021, 18:01
Juntada de Certidão
10/04/2021, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2021, 18:01
Decorrido prazo de JONAS EMANUEL BALCON em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 01:37
Conclusos para despacho
02/02/2021, 14:51
Processo Desarquivado
02/02/2021, 14:49
Juntada de petição intercorrente
02/02/2021, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018953-17.2010.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JONAS EMANUEL BALCON PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JONAS EMANUEL BALCON Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 2 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)