Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução Presi nº 14/2022, com abertura da sessão no dia 20 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 24 de julho de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 59 da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 0003724-33.2018.4.01.3810/MG (Pauta: 446)
RELATORA: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: PEDRO LUIZ SOBRINHO
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2026.
Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Presidente
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003724-33.2018.4.01.3810.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:PEDRO LUIZ SOBRINHO DECISÃO A ANTT interpôs recurso de apelação, que não foi contrarrazoado pela parte recorrida (intimação postal id 1439214371). Remetam-se os autos ao e. TRF da 6ª Região. Pouso Alegre, data do registro.
28/11/2023, 00:00
Baixa Definitiva
07/09/2022, 10:44
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:27
Petição (Apelação)
17/05/2022, 11:46
Publicação
28/04/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003724-33.2018.4.01.3810.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:PEDRO LUIZ SOBRINHO SENTENÇA Houve o pagamento integral do valor do crédito, conforme informado pela própria exequente (id 600346384, fl. 28), portanto, indefiro o novo pedido de bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD (id 737051979). Pelo exposto, satisfeita a obrigação exigida, proclamo resolução definitória da presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Na hipótese de não recolhimento voluntário das custas, considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicação e registro efetuados eletronicamente. Intimem-se. Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente)
27/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 10:04
Documento (Certidão)
26/04/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003724-33.2018.4.01.3810.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:PEDRO LUIZ SOBRINHO SENTENÇA Houve o pagamento integral do valor do crédito, conforme informado pela própria exequente (id 600346384, fl. 28), portanto, indefiro o novo pedido de bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD (id 737051979). Pelo exposto, satisfeita a obrigação exigida, proclamo resolução definitória da presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Na hipótese de não recolhimento voluntário das custas, considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicação e registro efetuados eletronicamente. Intimem-se. Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente)
27/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 10:04
Documento (Certidão)
26/04/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
30/01/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:44
Documento (Certidão)
15/09/2021, 17:41
Ato ordinatório
15/09/2021, 17:41
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:26
Publicação
06/07/2021, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003724-33.2018.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: PEDRO LUIZ SOBRINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRO LUIZ SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 25 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)