Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005355-15.2018.4.01.4100.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ALEMAO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME S E N T E N Ç A RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Ausência de constrição nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
27/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2022, 11:28
Expedida/Certificada
26/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença