Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0066783-93.2016.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO(S):
EXECUTADO: FABIO DUARTE RESENDE ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S):
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA (TIPO B)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em desfavor de FABIO DUARTE RESENDE, visando à cobrança de dívida consignada na CDA nº 53/2015 (fls. 4 do ID 348455374). Em derradeira manifestação, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito (ID 738482987). Vieram os autos conclusos. Decido. Uma vez comprovada a quitação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/1980. Custas pelo(a) executado(a), aplicando-se, se for o caso, a Portaria MF 75/2012. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Belo Horizonte, 26 de abril de 2022. (assinatura eletrônica) VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto da 25ª Vara/SJMG
27/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 11:28
Documento (Certidão)
26/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença