Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1008674-93.2020.4.01.3100.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RUSTIC HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA - ME, LEMI DE ALENCAR MARANHAO FILHO, THIAGO MARQUES SANTIAGO S E N T E N Ç A O(a)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF propôs a presente Execução em desfavor do(a)
EXECUTADO: RUSTIC HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA - ME, LEMI DE ALENCAR MARANHAO FILHO, THIAGO MARQUES SANTIAGO. O exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) propôs a presente Execução em desfavor do(a)
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, data assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR
27/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença