Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: 3BGP S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO - SP169024
REU: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
REU: JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA - DF38773, RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA - DF20301 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Antes que se desse impulso à fase de cumprimento de sentença, a sucumbente adimpliu a obrigação, cf. 946067157 - Documento Comprobatório (Doc. 02 1024990 28.2018.4.01.3400). A advogada credora de honorários JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA - CPF: 817.994.201-59 requereu a destinação para a conta abaixo: Banco do Brasil, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 25758-3, CPF: 817.994.201-59.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1024990-28.2018.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE
Ante o exposto, declaro o esgotamento da pretensão executória. Intimadas as partes e nada mais sendo requerido, diligencie-se o necessário para destinação do valor total e atualizado depositado para a conta acima, com recolhimento de Imposto de Renda (advogado pessoa física), percentual tabela de I.R. pessoa física, no caso, 27,5%. O banco depositário deverá comprovar o cumprimento da diligência em 15 dias. Zerado o saldo, ao arquivo.