Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:13
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:01
Publicação
03/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006231-30.2020.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083 POLO PASSIVO:REJEANE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA/OFÍCIO N.584/2024 - SEXEC
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIÃO em face de REJEANE OLIVEIRA LIMA. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id 2127648082. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando que existem valores depositados em conta judicial e, a ausência de endereço para intimação da executada, proceda-se à consulta, via SISBAJUD, de contas de titularidade de REJEANE OLIVEIRA LIMA – CPF: 049.029.331-01. De posse das informações, oficie-se à gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores constantes nas contas nºs 3258.005.86406288-8 e 3258.005.86406289-6 para uma das contas localizadas na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento das contas judiciais vinculadas ao feito, bem como encaminhar a este Juízo os comprovantes das respectivas operações. Custas pela executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhada ao PAB/CEF desta Subseção Judiciária devendo ser instruída com cópia das consultas id’s 17061229532 e 1706122952 e consulta SISBAJUD. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
02/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2024, 09:28
Documento (Certidão)
01/10/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença