Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006345-74.2021.4.01.3100.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
REU: ANDERSON RICARDO DE ALMEIDA FEIO SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANDERSON RICARDO DE ALMEIDA FEIO, visando a receber o crédito no valor de R$ 68.635,52 (sessenta e oito mil e seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). A parte requerida foi devidamente citada, mandados/certidões de ID nº 798852584 e 798852585; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito, conforme ausência de sua manifestação nos autos. Conforme petição de ID 841348563, a parte autora “informa que houve renegociação dos contratos n. 3102001000225640, 313102107000196978 e 313102400000261372 na via administrativa, requerendo o prosseguimento do feito exclusivamente em relação aos contratos nº 0000000011496749, 0000000011513902 e 0000000211766324 não liquidados”, e em petição ID 897343054, pede “a JUNTADA dos demonstrativos de débito referentes aos contratos que restaram inadimplidos, atualizados até 08/12/2021, totalizando um montante de R$ 20.913,68 (vinte mil e novecentos e treze reais e sessenta e oito centavos)”. Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido inicial. Em petição de ID 1160131288, a CEF requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de pagamento na via administrativa. É o que importa relatar. Decido. Assim, ante a informação da CEF, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerente, ao informar sobre o pagamento do débito, nada requereu no ponto. Custas pela autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Macapá, 4 de julho de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal