Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005205-51.2006.4.01.3810/MG
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ATO ORDINATÓRIO
Devolvidos sem despacho.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, e nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como do teor do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.604.412/SC):
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, tendo em vista o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos sem a efetiva citação/intimação dos devedores ou a constrição de bens penhoráveis, contados após o período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC (ou art. 791, III, do CPC/73).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada, caso possua advogado constituído nos autos, para manifestação em igual prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pouso Alegre, 24 de março de 2026.