Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 11:01
Documento (Certidão)
13/08/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 22:55
Expedida/Certificada
03/07/2024, 11:15
Documento (Certidão)
03/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:56
Documento (Certidão)
16/02/2024, 08:47
Expedida/Certificada
16/02/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:35
Expedida/Certificada
18/05/2023, 21:56
Documento (Certidão)
18/05/2023, 21:55
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:12
Expedida/Certificada
04/10/2022, 15:09
Documento (Certidão)
30/09/2022, 14:11
Decurso de Prazo
29/06/2022, 19:21
Decurso de Prazo
28/06/2022, 20:57
Documento (Certidão)
02/05/2022, 10:10
Publicação
02/05/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 02:32
Publicação
29/04/2022, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000204-62.2018.4.01.3908.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: I)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S):
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI (CPF/CNPJ: 004.441.761-60). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 11/2017: R$ 212,070.36. Natureza da Dívida: Não Tributária. Certidão de Dívida Ativa Nº: 156860. Data da Inscrição na Dívida Ativa: 01/11/2017. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação). Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021). OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021810005389800000174983449 Volume Volume 20030911321975400000189338454 0000204-62.2018.4.01.3908 Volume 20030911321990000000189338458 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20030911330185500000189338463 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335337400000189338472 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335385500000189338473 Petição intercorrente Petição intercorrente 20032620443041300000204301981 PET JORCILEI Petição intercorrente 20032620443098700000204301983 INFOSEG DO JORCILEI Documentos Diversos 20032620443117900000204301985 Informação Informação 20082715201746300000310902540 Despacho Despacho 20090213222609200000314387541 Informação Informação 20091612000175600000326539608 Despacho Despacho 20111310103801700000371293559 Citação Citação 21051718383386300000531061561 Carta Precatória Carta Precatória 21052012152474200000531003564 Certidão Certidão 21060115214181400000558313111 Citação Citação 21052012152474200000531003564 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21070616003927400000614109533 Certidão Certidão 21071910322259800000633340652 204-62.2018.4.01.3908 Carta precatória devolvida 21071910322320700000633360144 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21090904341162200000716515660 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091315445991900000722013134 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091315445999600000722013135 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI)
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] Cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I. Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal. Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra. JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº 02072401240 e Telefone 93-991758012), Dra. SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº 01792642229 e Telefone 93-992316242), Dra. THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: 52985156220) ou a Dra. THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: 52985164249). Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação. Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/). Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta. Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD. Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição. Cumpra-se. Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000204-62.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000204-62.2018.4.01.3908.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: I)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S):
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI (CPF/CNPJ: 004.441.761-60). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 11/2017: R$ 212,070.36. Natureza da Dívida: Não Tributária. Certidão de Dívida Ativa Nº: 156860. Data da Inscrição na Dívida Ativa: 01/11/2017. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação). Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021). OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021810005389800000174983449 Volume Volume 20030911321975400000189338454 0000204-62.2018.4.01.3908 Volume 20030911321990000000189338458 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20030911330185500000189338463 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335337400000189338472 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335385500000189338473 Petição intercorrente Petição intercorrente 20032620443041300000204301981 PET JORCILEI Petição intercorrente 20032620443098700000204301983 INFOSEG DO JORCILEI Documentos Diversos 20032620443117900000204301985 Informação Informação 20082715201746300000310902540 Despacho Despacho 20090213222609200000314387541 Informação Informação 20091612000175600000326539608 Despacho Despacho 20111310103801700000371293559 Citação Citação 21051718383386300000531061561 Carta Precatória Carta Precatória 21052012152474200000531003564 Certidão Certidão 21060115214181400000558313111 Citação Citação 21052012152474200000531003564 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21070616003927400000614109533 Certidão Certidão 21071910322259800000633340652 204-62.2018.4.01.3908 Carta precatória devolvida 21071910322320700000633360144 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21090904341162200000716515660 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091315445991900000722013134 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091315445999600000722013135 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] Cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I. Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal. Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra. JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº 02072401240 e Telefone 93-991758012), Dra. SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº 01792642229 e Telefone 93-992316242), Dra. THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: 52985156220) ou a Dra. THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: 52985164249). Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação. Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/). Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta. Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD. Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição. Cumpra-se. Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000204-62.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
28/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2022, 14:24
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:24
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 04:34
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:13
Documento (Certidão)
19/07/2021, 10:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:00
Publicação
28/06/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000204-62.2018.4.01.3908.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORCILEI DOBROVOSKI SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 PGF/PA - CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS 1) CONTATO AUTOR P/ RECOLHER DESPESAS: - Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] - Endereço: Av. Assis de Vasconcelos nº. 625 (esquina com Av. Gov. José Malcher), Edifício Roberto Massud, 2º e 3º Andar Bairro da Campina, CEP: 66.017-070 - Belém-PA - Fone: (091) 3216-3283/3286- Fax: (091) 3241-4217. 2) DEPRECADO: COMARCA DE ALTO DA FLORESTA/MT. INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JORCILEI DOBROVOSKI Endereço: ESTRADA RURAL, COMUNIDADE SENHORA SALETE, 1, ZONA RURAL, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 (CPF/CNPJ: 004.441.761-60). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 01/2018: R$212.070,36. Certidão de Dívida Ativa Nº: 156860 (01/11/2017). INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS (representante legal/sócio/inventariante/síndico): Não há. INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS²: Pesquisa sobre veículos: 1) PLACA (NSI7939), MARCA/MODELO (HONDA/NXR150 BROS ES), ANO DE FABRICAÇÃO (2009), TIPO DE VEÍCULO (MOTO) e COR (AMARELA) e 2) PLACA (NTB0704), ANO DE FABRICAÇÃO (2011) MARCA/MODELO (HONDA/BIZ 125 EX), TIPO DE VEÍCULO (MOTONETA) e COR (AZUL). Pesquisa sobre imóveis: Não houve indicação/identificação, até a presente data. Pesquisa outros bens: Não houve indicação/identificação, até a presente data. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. Observação: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça. Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. Meios de atendimento (Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações). INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução. NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei. Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto. Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD. Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III). FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso. ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa, Despacho id.376247413, petição ids. 207935400 e 207935402. Observação: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021810005389800000174983449 Volume Volume 20030911321975400000189338454 0000204-62.2018.4.01.3908 Volume 20030911321990000000189338458 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20030911330185500000189338463 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335337400000189338472 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030911335385500000189338473 Petição intercorrente Petição intercorrente 20032620443041300000204301981 PET JORCILEI Petição intercorrente 20032620443098700000204301983 INFOSEG DO JORCILEI Documentos Diversos 20032620443117900000204301985 Informação Informação 20082715201746300000310902540 Despacho Despacho 20090213222609200000314387541 Informação Informação 20091612000175600000326539608 Despacho Despacho 20111310103801700000371293559 ITAITUBA, data da assinatura. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1950(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected]
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]