Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003391-91.2011.4.01.3304.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: THAIS LOPES SAMPAIO DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença – Classe 156, sem inversão de polos, e
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: MONITÓRIA (40) intime-se exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a planilha de cálculos, conforme determinado na sentença (fls. 122/127 do id 1046270340), bem como para se manifestar acerca da petição id 1977709678, acostada pela EMGEA – Empresa Gestora de Ativos S/A. Apresentada a planilha de cálculos, proceda-se a penhora online, mediante a utilização do sistema SISBAJUD, para bloqueio de eventuais valores existentes nas contas do executada THAIS LOPES SAMPAIO - CPF: 408.521.978-29, até o limite do valor da dívida. Caso sejam encontrados valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º do CPC. Sem manifestação, proceda a Secretaria o desdobramento do bloqueio, via sistema SISBAJUD, transferindo, assim o valor bloqueado para conta de depósito judicial. Em sendo insuficiente o valor constrito, determino a consulta ao Sistema RENAJUD. Havendo bens de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), aponha-se cláusula de intransferibilidade no cadastro do(s) veículo(s) encontrados e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em nome da parte executada, em relação aos referidos veículos, no endereço informado na exordial. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não aponte bens passíveis de penhora aplicar-se-á o disposto no art. no art. 921, III, do CPC, com a suspensão do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um ano), a fim de que possa, por sua própria iniciativa, diligenciar no sentido de encontrar bens expropriáveis do devedor. Cumpra-se. Intime(m)-se Feira de Santana-BA. Juiz Federal