Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:12
Definitivo
28/06/2024, 10:24
Documento (Certidão)
28/06/2024, 10:13
Documento (Certidão)
29/05/2024, 10:21
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:48
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:09
Publicação
06/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003080-73.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA e outros SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:51
Trânsito em julgado
11/01/2024, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003080-73.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA e outros SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:51
Trânsito em julgado
11/01/2024, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2024, 17:10
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 22:13
Por decisão judicial
17/06/2022, 13:46
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:45
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 11:45
Publicação
29/04/2022, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003080-73.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA e outros DESPACHO 1. Em foco pedido do exequente para providências deste Juízo. 2. Indefiro o requerimento formulado pelo exequente no ID 672467453. Não é papel do Judiciário relatar fase processual às partes, considerando que as movimentações realizadas constam do volume juntado no ID 581714483, podendo ser verificada por todos que participam da demanda. 3. Dê-se ciência 4. Advirto a exequente que todos os atos decorrentes deste feito deverão ser demandados nos autos n.º 4004-84.2011.4.01.3507, que comandam a reunião, conforme despacho proferido no ID 581714483 fl. 119. 5. Mantenha-se o presente feito suspenso. 6. Atos necessários a cargo da Secretaria. 7. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
28/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2022, 14:48
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 14:34
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 19:30
Publicação
18/06/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003080-73.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARROZ SANDRA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONTE LIBANO DAHDAH ARROZ SANDRA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
17/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003080-73.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARROZ SANDRA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONTE LIBANO DAHDAH ARROZ SANDRA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)