Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000482-71.2019.4.01.3603.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA DA SILVA LARA - MT22936/O, JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES - MT12794/B, MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093/O
EXECUTADO: CLAUDIO DIAS BARBOSA S E N T E N Ç A
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pelo Conselho Regional de Serviço Social em relação a CLAUDIO DIAS BARBOSA, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1752994566). Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente ação. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado, bem como nas custas processuais (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 90 § 3º do CPC). Intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários do executado, para possibilitar a devolução dos valores existentes nos autos (Id 1621572850), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado digitalmente