Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002403-79.2016.4.01.3600.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EDILSON NOGUEIRA DA CUNHA PEREIRA DECISÃO Os presentes autos foram desarquivados para análise de restrição RENAJUD ainda vinculada ao feito. Em sede integrativa à sentença ID 604142391, que julgou extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, e 925 do CPC, determino o imediato levantamento da restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo placa JZH9287 (IDs 234422874- Pág. 1 e 1044851783). Cumpra-se com prioridade. Tudo feito, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)