Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010786-69.2019.4.01.3100.
AUTOR: AURILENE MORAIS EVERTON
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta instância, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2022, 20:33
Documento (Certidão)
27/04/2022, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 20:33
Mero expediente
27/04/2022, 20:33
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:44
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:17
Documento (Certidão)
08/02/2021, 14:15
Petição (Contra-razões)
02/02/2021, 18:39
Documento (Certidão)
02/02/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 16:18
Mero expediente
02/02/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AURILENE MORAIS EVERTON Advogado do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, inexistindo erro material, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão vergastada, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a existência de vício a ser sanado no bojo do ato combatido, consoante as disposições do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se.
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA 1010786-69.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe