Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Assunto: #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} DESPACHO 1. Considerando ser ônus da parte exequente diligenciar junto ao órgão a que esteja vinculado, para acesso a suas fichas financeiras, intime-se a parte exequente para juntar aos autos sua planilha de cálculo atualizada, nos termos do art. 534 do CPC. 2. Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução (art. 535 do CPC). 3. Sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA