Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS - COREN/MG
EXECUTADO: MARLI ROSA DOS SANTOS EDITAL Nº 380000364519 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2024 Os MM. Juízes Federais da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e Dr. PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000267-77.2015.4.01.3816 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS—CNPJ: 21.699.889/0001-17 EXECUTADO(A)(S): MARLI ROSA DOS SANTOS—CPF: 050.028.576-47 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Motocicleta Honda/BIZ 125, ano de fabricação/modelo 2018/2019, placas QPX-6267, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam 01177973232, Chassi 9C2JC4830KR005985, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 24 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 269,75 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em 17 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Alameda Rafael Freire, nº 38, Castro Pires, Teófilo Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: MARLI ROSA DOS SANTOS, Avenida Alameda Rafael Freire, nº 38, Castro Pires, Teófilo Otoni/MG. ÔNUS: Alienação fiduciária (Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira e esta desalienação só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000554-69.2017.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): TEOFRUT LTDA. - ME—CNPJ: 01.583.598/0001-51 e CLÉLIO GONÇALVES GOSLING—CPF: 274.015.966-87 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma casa residencial com a área construída de 424,71 m² e seu respectivo terreno medindo uma área total de 2.659,00 m², situada na Avenida Luiz Boali Porto Salman, n.º 999, Centro, Teófilo Otoni/MG, matriculado sob o nº. 14.400 do 1º CRI local, a saber: - Uma casa residencial com a área construída de 424,71 m², situada na atual Avenida Luiz Boali Porto Salman, n.º 999, Centro, nesta Cidade, antiga Rua Particular e Rua Hermann Marx, nº100, e seu terreno respectivo medindo uma área total de 2.659,00 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), limitando-se em seu contorno, pela frente, com a Avenida Luiz Boali Porto Salman; pelos demais lados, com Adelmo de Barros; com Maurício de tal; com Dr. Rubens Tomich; com Cecília Comarella, com Luiz Modesto e herdeiros de Richote Míglio; Obs.: Conforme Oficial de Justiça avaliador, a casa encontra-se em ruínas, não possuindo telhado ou portas/janelas e sim apenas paredes, sendo avaliado apenas o terreno. Imóvel matriculado sob o nº. 14.400 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.866.402,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e dois reais), em 03 de agosto de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.433.201,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e um reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 73.885.853,59 (setenta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em 18 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: CLÉLIO GONÇALVES GOSLING, Avenida Dr. Júlio Rodrigues, nº 60/402, Marajoara, Teófilo Otoni/MG. ÔNUS: Consta arrolamento; Penhora nos autos nº. 5110-90.2012.4.01.3816, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Sequestro nos autos nº. 0043660-95.2018.4.01.3800, em trâmite na 4ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000927-76.2012.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): STONE WORLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME – CNPJ: 54.836.135/0001-10, MARIA ELIANE FERNANDES CUNHA MARTINS – CPF: 084.958.155-91, SÉRGIO PAULO FONSECA MARTINS – CPF: 667.544.378-04 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa residencial situada na Rua Jalile Naaman, nº 55, Grão Pará, Teófilo Otoni/MG, com 815,85 m² de área construída e respectivo terreno de formato irregular com 1.395,00m², matriculado sob o nº 13.352 do 1ª CRI local, a saber: - Terreno de formato irregular, localizado na Rua Jalile Naaman, Bairro Grão Pará (ex–Bairro Jardim Iracema), medindo 25,00 metros de frente; 63,50 metros em linha quebrada (27,00 + 12,50 + 24,00), do lado direito; 58,50 metros em linha quebrada (27,00 + 7,50 + 24,00), do lado esquerdo; e 30,00 metros de fundos (25,00 x 63,50 x 58,50 x 30,00), totalizando a área de 1.395,00m² (um mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Jalile Naaman; pelo lado direito, com terrenos de terceiros e a Rua Teodolino Pereira; pelo lado esquerdo, com terceiros e, pelos fundos, com terceiros, sob o referido terreno consta a edificação de uma casa residencial, com 815,85 m² de área construída, situada na Rua Jalile Naaman, nº 55, Grão Pará, Teófilo Otoni/MG; Obs.: Conforme Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado pela escola Semear. Imóvel matriculado sob o nº 13.352 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.103.690,00 (dois milhões, cento e três mil e seiscentos e noventa reais). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.051.845,00 (um milhão, cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 77.321,30 (setenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e trinta centavos), em 18 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: SÉRGIO PAULO FONSECA MARTINS. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil; Arrolamento; Indisponibilidade nos autos nº. 0686.07.206192-8, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 0004775-08.2011.4.01.3816, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0005714-85.2011.4.01.3816 na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000986-54.2018.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VITORIA DOMINUS LTDA. - EPP – CNPJ: 08.661.956/0001-46 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Caminhão, Iveco/Eccursor Cavallino 450E32T, ano de fabricação/modelo 2008/2008, placa GXA-6944, combustível diesel, cor branca, Renavam 00978362845, Chassi 8ATM1PNH08X064969, veículo está em funcionamento, porém apresenta pintura desgastada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 21 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 38.047,52 (trinta e oito mil, quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em 30 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Mario Campos, nº 14, Centro, Teófilo Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: DOMENICO FERNANDES RICARDO, Avenida Getúlio Vargas nº 1339, Centro, Teófilo Otoni/MG. ÔNUS: Alienação fiduciária (Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira e esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Autação por débito de IPVA; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002583-34.2013.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): JAIRO CORDEIRO DE OLIVEIRA – CPF: 146.858.336-00 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento residencial nº 103, localizado no 1º pavimento do bloco 02 “Condomínio Comercial e Residencial T&D”, situado na Rua das Castanheiras, nº 248, bairro Dr. Laerte Laender, em Téofilo Otoni/MG, matriculado sob o nº 24.623 no 2º CRI local, a saber: - Apartamento residencial nº 103, localizado no 1º pavimento do bloco 02, do prédio denominado “Condomínio Comercial e Residencial T&D”, situado na Rua das Castanheiras, nº 248, bairro Dr. Laerte Laender, em Téofilo Otoni/MG, com área construída de 126,58 m² (cento e vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, e a respectiva fração ideal de 8,93670% do terreno onde se acha edificado o prédio, terreno este formado pelo Lote nº 07 da Quadra N, do Loteamento Alegria III, contendo a área de 481,00 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), localizado a 23,40 metros de distância da Rua das Castanheiras com a Rua Arthur Atschin, estremando em seu contorno pela frente com a Rua das Castanheiras com 13,00 metros, pelo lado direito para imóvel de Célia Souza Franco com 37,00 metros, pelo lado esquerdo para imóvel de Edivania Soares Matos Silveira com 37,00 metros, e pelos fundos para imóvel da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni com 13,00 metros. Encontra-se incluída na fração ideal descrita uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo do prédio; Obs.: O imóvel se encontra locado atualmente e, por conseguinte, ocupado por inquilinos, informou com o próprio executado. Imóvel matriculado sob o nº 24.623 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 341.289,27 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), em 25 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 170.644,63 (cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 62.407,17 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e dezessete centavos), em 24 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JAIRO CORDEIRO DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0004150-61.2017.4.01.3816 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO. EXECUTADO(A)(S): OPA ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 21.205.810/0001-54 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veiculo, Fiat/Strada Fire Flex 1.4, ano de fabricação/modelo 2009/2009, placa DGC-2761, combustível álcool/gasolina, cor branca, Renavam 00148326463, Chassi 9BD27803M97164730, veículo com mecânica, lataria e interior ruins, não está em funcionamento por problemas mecânicos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 07 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 8.572,43 (oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), em 18 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia MG-409, Km 50, Novo Oriente de Minas/MG. DEPOSITÁRIO: VALMIR MONTEIRO DE SOUZA. ÔNUS: Consta Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005958-45.2021.4.01.3816 da 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1000925-11.2020.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM – CNPJ: 29.406.625/0001-30 EXECUTADO(A)(S): EMGA-EMPRESA MINEIRA DE GRANITOS LTDA. - EPP - CNPJ: 86.430.535/0001-18 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Semi reboque, SR/Irmãos Clara DL 2E, carroceira Dolly, ano de fabricação/modelo 2011/2011, placas GWH-3485, cor preta, Renavam 00283212047, Chassi 9A9SRDL2PBEDP9003, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02) Semi reboque, SR/Irmãos Clara DL 2E, carroceira aberta, ano de fabricação/modelo 2011/2011, placas GWI-0302, cor preta, Renavam 00283208414, Chassi 9A9SRCA2RBEDP9004, avaliado R$ 11.000,00 (onze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 06 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 197.606,20 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e seis reais e vinte centavos), em 25 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Zona Rural, Fazenda Areião, Araçuaí/MG. DEPOSITÁRIO: GEOVANE BALTAZAR LEMOS. ÔNUS: Item 01) Consta Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0058434-57.2011.8.13.0034 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Araçuaí/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000225-86.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000483-96.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000677-96.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005002-51.2018.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1001761-81.2020.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1004509-86.2020.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; 02) Consta Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0058434-57.2011.8.13.0034 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Araçuaí/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000225-86.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000483-96.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000677-96.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005002-51.2018.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1001761-81.2020.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1004509-86.2020.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1002288-62.2022.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO—ANM—CNPJ: 29.406.625/0001-30 EXECUTADO(A)(S): MINERAÇÃO GRANITOS DE MINAS LTDA. - ME - CNPJ: 38.684.775/0001-04; RUYTHER SOUZA RIGAUD – CPF: 668.559.776-34 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal de 6.179,46m², dentro de uma gleba de terras legitimadas, situada no lugar denominado “BELA VISTA”, em Teófilo Otoni/MG, matriculado sob o nº 10.344 do 2º CRI local, a saber: - Parte ideal de 6.179,46m² (seis mil, cento e setenta e nove metros e quarenta e seis centímetros quadrados), dentro de uma gleba de terras legitimadas, situada no lugar denominado “BELA VISTA”, distrito desta cidade e Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, com a área de 07 (sete) alqueires e meio, ou sejam 36,30.00ha (trinta e seis hectares e trinta ares), contendo duas casinhas ordinárias, para agregados; estremando-se, pelo lado direito com propriedade de Sebastião José de Figueiredo Ramos; pelo lado esquerdo, com Luiz Gonzaga Lorentz; e pela frente com Alberto Lima Rodrigues. Obs.: O acesso ao local é pela Rua Dezessete de Novembro, bairro São Cristóvão (rua estreita e não pavimentada, próxima ao final da rua dezenove de novembro). É uma área de morro. Coordenadas GPS 17°50’18.5”S 41º31’21.7”W, o terreno possui declividade íngreme, com passagem de pequeno córrego em sua base, parte em área de preservação permanente. Imóvel matriculado sob o nº 10.344 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 341.770,13 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta reais e treze centavos), em 29 de novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 170.885,06 (cento e setenta mil, oitocentos e oitenta reais e seis centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 38.031,78 (trinta e oito mil, trinta e um reais e setenta e oito centavos), em 24 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Maxitel S.A.; Contrato de locação em favor de Irmãos Mattar e Cia LTDA., com prazo de 12 meses; Ajuizamento de ação nos autos nº4926.32.2015.4.01.3816 em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 105.13.009.008.4, em favor de JRCA Representações LTDA., em trâmite na 2ª Vara Cível de Mateus Leme/MG; Penhora nos autos nº 0002409-59.2012.4.01.3816, em favor de União Federal, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº. 0002093-36.2018.4.01.3816, em favor de Departamento Nacional de Mineração, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1002600-97.2022.4.06.3816 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO EXECUTADO(A)(S): PATRIC FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 088.221.126-95 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, Honda/CG 125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placa HNR-8626, combustível gasolina, cor preta, Renavam 00224589954, Chassi 9C2JC4110AR054534. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 27 de novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.358,37 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em 21 de setembro de 202. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Eduardo L. Vieira, nº 133, Jardim Canaã, Uberlândia/MG. DEPOSITÁRIO: PATRIC FRANCISCO DOS SANTOS, Rua Eduardo L. Vieira, nº 133, Jardim Canaã, Uberlândia/MG. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1005031-50.2019.4.01.3816 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – CNPJ: 03.659.166/0001-02 EXECUTADO(A)(S): EDSON LUIZ SAMPAIO – CPF: 582.880.586-04 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veiculo, VW/GOL 1.0 Titan GIV, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placas HMY-1381, combustível álcool/gasolina, cor prata, Renavam 00197793010, Chassi 9BWAA05W0AP081109, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte um mil reais), em 28 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 19.377,62 (dezenove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em 25 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Pau Roxo, Zona Rural, Nova Módica/MG DEPOSITÁRIO: EDSON LUIZ SAMPAIO, Rua Lourenço Rodrigues Oliveira, nº. 209/157, Centro, Nova Módica/MG. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1008671-90.2021.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM – CNPJ: 29.406.625/0001-30 EXECUTADO(A)(S): FABRÍCIO AUGUSTO GOMES – CPF: 049.974.436-54 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, Honda/NX-4 Falcon, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa HGT-1870, combustível gasolina, cor laranja, Renavam 00940369311, Chassi 9C2ND07007R013100, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 24 de outubro de 2023 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 8.143,57 (oito mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em 29 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Sidônio Otoni, nº 2.181, São Jacinto, Teófilo Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: FABRÍCIO AUGUSTO GOMES, Avenida Sidônio Otoni, nº 2.181, São Jacinto, Teófilo Otoni/MG. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 12 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1008933-40.2021.4.01.3816 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 17.203.837/0001-30 EXECUTADO(A)(S): ILCIONE VIEIRA GOMES CPF 306.228.836-15 - ME - CNPJ: 20.379.053/0001-72 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, Honda/CG 125 Fan KS, ano de fabricação/modelo 2015/2015, placas PXE-3036, combustível gasolina, cor preta, Renavam 01073893089, Chassi 9C2JC4110FR303104, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 9.835,65 (nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em 06 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Presidente Kennedy, nº 205, Centro, Franciscópolis/MG. DEPOSITÁRIO: ILCIONE VIEIRA GOMES, Avenida Presidente Kennedy, nº 205, Centros, Franciscópolis/MG. ÔNUS: Consta Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000780-06.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial—RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001031-24.2019.4.01.3816 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni/MG Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial. O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br 1º Leilão: dia 30 de julho de 2024, com encerramento às 09:30hrs. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 30 de julho de 2024, com encerramento às 10:30hrs que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO Juiz Federal Substituto
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000267-77.2015.4.01.3816/MG