Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007208-22.2018.4.01.3304.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ROMILDES OLIVEIRA RIOS MACHADO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a executada aderiu ao parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil, tendo efetuado o depósito inicial correspondente a 30% do débito exequendo, bem como posteriormente juntado comprovantes de pagamento das parcelas remanescentes do acordo celebrado. Ademais, a UNIÃO requereu a conversão em renda dos valores depositados, indicando os parâmetros necessários ao preenchimento da respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, relativamente ao débito principal e aos honorários advocatícios.
Intimação - Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROMILDES OLIVEIRA RIOS MACHADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAX ADOLFO PASSOS MENDES - BA15956, MARCELO DIAS GOMES - BA19807 e PETRONIO FARIAS DE AMORIM - BA21683-A Destinatários: ROMILDES OLIVEIRA RIOS MACHADO MAX ADOLFO PASSOS MENDES - (OAB: BA15956) MARCELO DIAS GOMES - (OAB: BA19807) PETRONIO FARIAS DE AMORIM - (OAB: BA21683-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2257257080 PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 0007208-22.2018.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, oficie-se à CEF para proceder à transferência dos respectivos valores depositados nos autos, observando-se os parâmetros informados pela UNIÃO na petição ID 2219833758, comprovando o cumprimento da diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual quitação integral da obrigação. Cumpridas as determinações e inexistindo saldo remanescente, venham os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal Subseção Judiciária de Feira de Santana OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 1 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA