Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008723-82.2016.4.01.4300.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MC SERVICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - DF13558, JOSE ALEXANDRE AFONSO NETO - GO35338 e SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, tendo como exequente MC SERVICOS LTDA e como executado(s) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento dos valores referentes às condenações estabelecidas na fase de conhecimento nestes autos. As requisições de pagamento referentes ao valor principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais foram encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os respectivos valores foram levantados (ID's 2267233672; 2267233672 e 754939973). Intimada, a parte exequente informou que a obrigação encontra-se satisfeita (ID 2258877480). Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos. Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025