Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0028059-07.2012.4.01.3300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARLIN INDUSTRIAL LTDA, CLAUDIA BRASIL IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 01/2017, 20 DE FEVEREIRO DE 2017) De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção e nos termos da Portaria supra: Intimar o(a)(s) recorrido(a)(s) para que, no prazo legal, ofereça(m) as suas contrarrazões. Em caso de apelação adesiva, intimar o(s) apelante(s), para o mesmo fim. Tudo cumprido, inclusive eventual aplicação do § 2º do art. 1.009, encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região[1]. Feira de Santana, 8 de maio de 2026 (assinado digitalmente) Servidor(a) OBS: Com o advento do NCPC, foi suprimido o juízo de admissibilidade da apelação pelo juiz de primeiro grau, cabendo-lhe tão somente a remessa dos autos ao órgão recursal competente, após o cumprimento das formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010. Nesse sentido, eventual pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser dirigido ao Tribunal/Relator, conforme determina o § 3º do art. 1.112.
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)