Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2024, 07:33
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 20:41
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:58
Expedida/Certificada
24/08/2022, 11:57
Decurso de Prazo
22/06/2022, 03:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 19:33
Publicação
02/05/2022, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001221-87.2013.4.01.3301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RAIMUNDO SILVA DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO SILVA DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ILHÉUS, 28 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)