Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0017892-81.1992.4.01.3800/MG EXECUTADO: ADIPRE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DA COSTA (OAB MG038462)
ADVOGADO(A): ZELIA MARIA BELLICO FONSECA (OAB MG038565)
EXECUTADO: ROMULO FONSECA
ADVOGADO(A): ZELIA MARIA BELLICO FONSECA (OAB MG038565)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DA COSTA (OAB MG038462)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V do CPC c/c artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários, nos termos da fundamentação. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3°, I, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Comunique-se aos registros competentes, via eletrônica ou por ofício, se necessário, para o cancelamento das constrições judiciais. Havendo quantia depositada em conta judicial em benefício de parte não representada por advogado nos autos, ou ante a inércia desta após intimação, efetive-se consulta de contas bancárias, pelo sistema Sisbajud (requisição de informações), e, após, oficie-se à CEF, requisitando a transferência para devolução do numerário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.