Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2023, 15:26
Conclusão (para julgamento)
03/02/2023, 16:37
Ato ordinatório
02/01/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:13
Documento (Certidão)
21/09/2022, 11:38
Expedida/Certificada
21/09/2022, 11:38
Mero expediente
21/09/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 18:08
Ato ordinatório
19/09/2022, 13:57
Ato ordinatório
19/09/2022, 13:57
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:43
Decurso de Prazo
24/05/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:28
Publicação
02/05/2022, 08:02
Publicação
02/05/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: BENEDITA PIRES GONCALVES - SP31962, ORLANDO JOSE GONCALVES - SP124477 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto: FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret.: WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023766-29.2005.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se a executada para que, na forma do artigo 513, §2º, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 872586050), acrescido de custas, se houver. Prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: BENEDITA PIRES GONCALVES - SP31962, ORLANDO JOSE GONCALVES - SP124477 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto: FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret.: WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023766-29.2005.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se a executada para que, na forma do artigo 513, §2º, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 872586050), acrescido de custas, se houver. Prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/04/2022, 16:01
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 15:17
Mero expediente
26/04/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 15:47
Petição (Petição inicial)
27/12/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2021, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2021, 09:49
Recebimento
23/08/2021, 10:01
Petição (Petição inicial)
23/08/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023766-29.2005.4.01.3400.
APELANTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) id 85092078 exarada(o,s) nos autos em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 11 de maio de 2021. JULIANA CHAVES PARREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
12/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023766-29.2005.4.01.3400.
APELANTE: ORLANDO JOSE GONCALVES - SP124477 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP ORLANDO JOSE GONCALVES - (OAB: SP124477) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0023766-29.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP Advogado do(a)
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023766-29.2005.4.01.3400.
APELANTE: ORLANDO JOSE GONCALVES - SP124477 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP ORLANDO JOSE GONCALVES - (OAB: SP124477) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0023766-29.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES - EPP Advogado do(a)