Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000269-33.2016.4.01.3001.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANA CLEIDE DA SILVA LIMA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da execução, em razão do parcelamento administrativo do débito, conforme requerido no documento de (ID902485573). Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo. Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Determino ainda, o recolhimento das eventuais cartas precatórias já expedidas. As partes ficam, desde logo, intimadas, em até 05 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020. Intimem-se. Cruzeiro do Sul - AC, datado e assinado digitalmente. ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal