Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1034564-14.2019.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIAO - MA
EXECUTADO: MIVALDO ALVARES DE OLIVEIRA SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIÃO - MA em face de MIVALDO ALVARES DE OLIVEIRA. Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo, documento de id 786400963. É o relatório. Decido. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN). Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN). Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN. No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN). DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN. Sem honorários advocatícios. Custas finais pelo executado. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de abril de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:34
Processo devolvido à Secretaria
21/04/2022, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença