Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
EXECUTADO: CARLSON GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE) ajuizou a presente execução em desfavor de CARLSON GONCALVES DOS SANTOS. A exequente informou a celebração de acordo para a quitação da dívida e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 487, III, 'b', para fins do artigo 925, todos do CPC. Custas pelo executado. Honorários advocatícios pagos no âmbito administrativo. Levante-se a penhora (id 1021901752). Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília(DF), 26 de abril de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 1032857-04.2020.4.01.3400 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)