Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003128-83.2019.4.01.3814.
EXEQUENTE: ETHERNA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DECISÃO A parte autora iniciou o cumprimento de sentença objetivando receber o valor de R$ 1.012,00. Intimada para os termos do art. 535, a parte executada (Conselho Regional de Química - CRQ) comprova o depósito no valor pleiteado.
Decisão Terminativa - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o exequente para ciência da presente decisão e para fornecer dados bancários (nome do banco, nome e CPF do titular da conta, número da agência, número da conta), no prazo de 15 dias, com vistas à transferência do valor em conta judicial. Com as informações, requisite-se à CEF que transferia o valor de R$ 1.012,00 (id 1133316278) para a conta informada. Comprovada a transferência, arquivem-se os autos. Ipatinga-MG, data e assinatura eletrônicas. Intimem-se. Ipatinga/ MG, data e assinatura eletrônicas. MARCOS VINÍCIUS LIPIENSKI Juiz Federal Titular