CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
Autor
ARAUJO & FERREIRA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
OAB/RO 4089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:31
Publicação
24/02/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: ARAUJO & FERREIRA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a existência de sentença extintiva em razão do pagamento integral da dívida. Todavia, ainda pende a transferência dos valores depositados em conta judicial.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 0001091-18.2019.4.01.4100 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA Polo passivo: Intime-se a exequente para que apresente os dados bancários necessários à transferência. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF), agência 0830, para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0830 / 005 / 86403440-0 para a conta bancária de titularidade do exequente, conforme dados informados na diligência anterior. Os documentos comprobatórios da operação deverão ser encaminhados a este Juízo e juntados aos autos. Comprovada a diligência, arquivem-se os autos. Serve o presente de ofício à CEF - agência 0830. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal