Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002473-46.2019.4.01.4100.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 e FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 POLO PASSIVO:TANIA MARA GOMES AGUIAR S E N T E N Ç A RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
29/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2022, 18:54
Documento (Certidão)
28/04/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 18:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença