Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO - BA19796
EXECUTADO: SALI GEORGES NADER DA CUNHA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLON ZABULON DA SILVA VASCONCELOS - BA43732 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular: IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0045591-81.2018.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Diante do exposto, declaro extinta a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não há informação nos autos de eventuais gravames e restrições incidentes sobre bens e valores da parte executada, bem como sobre expedição de carta precatória. Custas pelo executado, se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, uma vez que pagos diretamente à exequente, pois incluídos no encargo legal previsto no art. 37-A, § 1º, da Lei n. 10.522/2002. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se, se necessário. Registre-se. Intime(m)-se.