Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012101-91.2016.4.01.3800.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): RICARDO GOUVEA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, em inspeção.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em desfavor de Ricardo Gouvea dos Santos, visando a satisfação do crédito representado pela CDA n. 89562. O exequente manifestou-se às fls. 32 dos autos físicos (ID 784548607), requerendo a extinção do feito em razão do pagamento do débito. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei 6.830/1980. Custas finais pelo executado, aplicando-se, se for o caso, a Portaria MF 75/2012. Proceda a Secretaria à intimação das partes da migração dos presentes autos para o Processo Judicial eletrônico - PJe. Após, intimem-nas desta sentença. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Belo Horizonte, 28 de abril de 2022. (assinatura eletrônica) VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto da 25ª Vara/SJMG