Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000960-63.2015.4.01.3201.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RAUL CURICO RODRIGUES Sentença Tipo A SENTENÇA O crédito executado, por decorrer de condenação a multa penal, prescreve, apesar do teor do art. 51 do CP, no prazo estabelecido pelo art. 114, II, do CP (STJ, AgRg no AREsp 2033955/SC, DJe 16/08/2023). Ante a ausência de prova nos autos da condenação da pena privativa de liberdade vinculada à multa penal que resultou no crédito executado, sua prescrição intercorrente deve considerar a pena mínima legal prevista para o delito criminal descrito na CDA executada. Conforme os autos, decisão judicial declarou a suspensão de 1 ano da execução por inexistência de bens penhoráveis da PARTE EXEQUENTE, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º, da lei 6.830/80. Já se passou o prazo de 1 ano mais o prazo prescricional do crédito executado desde o início da suspensão, correspondente à data da ciência da PARTE EXEQUENTE a respeito da inexistência de bens penhoráveis da PARTE EXECUTADA após o esgotamento das diligências para sua localização e constrição (tese do STJ no tema 566). Intimada após tal lapso temporal, a PARTE EXEQUENTE deixou de demonstrar: 1) Eventual nulidade da intimação que constitui o termo inicial da referida suspensão. 2) E eventual ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente dos créditos executados, a qual se iniciou automaticamente com o fim da suspensão da execução (teses do STJ nos temas 567). Deste modo, resta evidente a prescrição intercorrente dos créditos executados, de acordo com as teses do STJ nos temas 566, 567 e 570.
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, declaro a prescrição integral da execução e extingo o processo com resolução do mérito. A PARTE EXEQUENTE já fica intimada pelo sistema. Eventual PARTE EXECUTADA assistida por causídico já fica intimada pelo sistema. Eventual PARTE EXECUTADA desassistida por causídico já fica intimada pelo diário eletrônico. Interposto recurso, intime-se a PARTE RECORRIDA para apresentar contrarrazões no prazo legal. Vencido o prazo ou apresentadas contrarrazões, ao TRF1. Havendo trânsito em julgado de reforma da sentença, voltem-me os autos conclusos para decisão. Com eventual trânsito em julgado da sentença ou da sua manutenção integral, ao arquivo definitivo. Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal