Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 11:05
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:39
Publicação
17/08/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:42
Por decisão judicial
16/08/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: R G DE BASTOS - ME DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado no ID 1755411590, suspenda-se o curso da presente execução por prazo indeterminado, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente. Proceda a secretaria a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes SERASA, conforme requerido. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0001896-87.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: R G DE BASTOS - ME DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado no ID 1755411590, suspenda-se o curso da presente execução por prazo indeterminado, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente. Proceda a secretaria a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes SERASA, conforme requerido. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0001896-87.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/08/2023, 13:43
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:43
Mero expediente
15/08/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:03
Documento (Certidão)
07/08/2023, 13:46
Expedida/Certificada
07/08/2023, 13:46
Ato ordinatório
07/08/2023, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 13:42
Por decisão judicial
27/07/2022, 13:07
Documento (Certidão)
22/06/2022, 15:25
Documento (Certidão)
20/06/2022, 09:13
Documento (Certidão)
15/06/2022, 13:33
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:50
Publicação
03/05/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: R G DE BASTOS - ME - CNPJ: 37.599.651/0001-50 VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.351,59 (atualizada em 11/2021) DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 0001896-87.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes. Caso as diligências sejam infrutíferas, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Cumpra-se. Anápolis, 28 de abril de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
02/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 12:19
Documento (Certidão)
08/11/2021, 10:11
Expedida/Certificada
08/11/2021, 10:11
Ato ordinatório
08/11/2021, 10:11
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 10:09
Movimentação processual
08/11/2021, 10:09
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:12
Publicação
23/04/2021, 05:11
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001896-87.2017.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: R G DE BASTOS - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R G DE BASTOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 20 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)