Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000420-57.2011.4.01.3200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PEDRO SERRAO SERUDO - EPP e outros DECISÃO Na presente ação executiva, operou-se a arrematação do imóvel de matrícula 2.483 (4º Registro de Imóveis de Manaus), pelo valor de R$ 300.000,00, com lance fracionado em 10 parcelas mensais, conforme o Auto de Arrematação contido no Id 2212654905. Por intermédio da manifestação constante no Id 2268322082, o leiloeiro apresentou comprovante de depósito do valor relacionado à 10ª parcela, requerendo a desconstituição da hipoteca legal instituída pela Carta de Arrematação (Id 2234507205). Em razão do exposto e constatando a quitação integral do parcelamento do lance, bem como o trânsito em julgado da sentença proferida nos ETCiv 1024620-86.2026.4.01.3200 (Id 2265083561), conforme consulta àqueles autos no PJe, DECIDO: 1. DETERMINAR ao 4º Registro de Imóveis de Manaus que promova o cancelamento da averbação de hipoteca legal, decorrente da carta de arrematação expedida neste processo (Id 2231343850) junto à matrícula 2.483, viabilizando a transferência da titularidade do bem à arrematante VERÍSSIMO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ 28.974.853/0001-43); 2. DETERMINAR, considerando o valor da CDA indicado nos dados anexos do Inscreve Fácil, a intimação da agência 3990 da Caixa Econômica Federal para que promova, em 10 dias, a conversão, em pagamento definitivo da União, do referido valor, a partir do saldo da conta bancária destinatária do produto da arrematação (3990.635.00015808-1), observando os dados indicados pela exequente no Id 2267033928 e comprovando nestes autos o cumprimento da medida; e 3. Em seguida, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a imputação do pagamento e à satisfação integral do crédito, requerendo o que entender pertinente. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Alan Fernandes Minori Juiz Federal