Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO
EXECUTADO: W.W COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME e WALMIR MELO FARIAS. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.710,92 (Atualizada em: 9/2019) ENDEREÇO(s) DA DILIGÊNCIA: EPTG QE, 3, 104, QDS ECON LUCIO COSTA GUARÁ, CEP:71100-100 e/ou; SGAS 905 LT 3 BLOCO E APTO 108, ASA SUL CEP: 70390-050, BRASÍLIA/DF DESPACHO / MANDADO / SEXEC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0002603-89.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido ID 461304856. Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR a empresa executada acima nominada na pessoa de seu representante legal Sr. WALMIR MELO FARIAS, bem como este na condição de devedor corresponsável, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior. Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé. Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro. Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo. Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito Determino que uma via deste despacho sirva de Mandado a ser encaminhado à CEMAN da Seção Judiciária do Distrito Federal para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópias da petição inicial, despacho de recebimento da inicial e decisão de redirecionamento (fls. 60). Anápolis/GO, 14 de outubro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos}