Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000035-59.2009.4.01.3304.
AUTOR: CESAR CUNHA E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO - BA17378, ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO - BA4000, ULYSSES CALDAS PINTO NETO - BA16863
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que as partes foram intimadas da decisão do Agravo de Instrumento no STJ, que o referido Tribunal Superior certificou o trânsito em julgado em 07/02/2018 (id 2265324927) e que as partes, após intimadas da digitalização deste autos em 02/05/2022 (id's 1052722786 e 1052722785) nada requereram, bem como que não houve reforma da sentença de mérito que julgou improcedente o pedido pelas instâncias recursais, arquivem-se os autos. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)