Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000335-20.2022.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODAR TRANSPORTES EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL VIEIRA LEMES - GO41018 DECISÃO Em foco, pedido formulado pela parte executada, no qual requer a exclusão do nome no cadastro SERASA, alegando que encontra-se negativada em razão da presente ação executiva (ID 1637301913). Não houve inscrição da executada via sistema SERASAJUD, SERASA ou SPC pela exequente ou pelo juízo. Relatado o suficiente, passo a decidir. Não obstante a alegação da executada, da análise do resumo de ocorrências por ela anexado, verifico que consta referência a duas ações judiciais em seu desfavor. Informações referentes às ações judiciais são de caráter público, permanecendo públicas suas pesquisas por qualquer interessado nos sítios oficiais dos Tribunais, até que tais processos sejam encaminhados ao arquivo definitivo. No próprio sítio da SERASA EXPERIAN conta a seguinte informação aberta ao público: “A Serasa capta diretamente as informações para baixa das ações judiciais. Mas, caso isso não tenha acontecido, a ação tenha sido extinta ou um acordo assinado entre as partes tenha sido protocolado judicialmente, siga o passo a passo abaixo para a regularização: 1)Identifique o número, o valor e os dados da pessoa ou da empresa que propôs a ação judicial. 2) Consulte o processo para confirmar se houve acordo entre as partes homologado ou protocolado pelo juiz ou se a ação foi extinta. Se sim, encaminhe para a Serasa a Certidão de Objeto e Pé original (também é aceito o impresso da consulta realizada no site do Tribunal de Justiça, sistema EPROC ou PJE, ou qualquer outro documento que comprove a extinção da ação). 3) Encaminhe a documentação para a gente de forma online ou pelos Correios”. (vide: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial-) Dessa forma, estando o processo suspenso por parcelamento, não pode este ser remetido ao arquivo definitivo sem a quitação da dívida e sua consequente extinção. Cabe, portanto, à empresa executada buscar os canais de comunicação com a SERASA EXPERIAN em busca de informações quanto à retirada das anotações referidas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da executada. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI