Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:57
Definitivo
02/06/2023, 17:27
Documento (Certidão)
02/06/2023, 17:24
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:33
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:26
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:17
Publicação
10/03/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001898-52.2011.4.01.3507.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARINA AGNOLETTI e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de COMERCIAL FLOR DE TRIGO LTDA e OUTRO, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 0001898-52.2011.4.01.3507 (PRINCIPAL) 11.2.99.005299-03 - 0001897-67.2011.4.01.3507 (APENSO) 11.6.99.016006-00 RENAJUD – FL. 55 – ID 551994458 - Pág. 96. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 1420723295). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAS as presentes execuções 0001898-52.2011.4.01.3507 e 0001897-67.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC, c/c art. 26 e art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80. Determino, por consequência, a baixa das restrições em nome da executada - RENAJUD – FL. 55 – ID 551994458 - Pág. 96. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI