Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:32
Definitivo
10/08/2023, 10:17
Documento (Certidão)
10/08/2023, 10:17
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:48
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:59
Documento (Certidão)
07/07/2023, 15:44
Publicação
30/06/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000555-16.2014.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALEXANDRE RUSCITTI PEREIRA e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de ALEXANDRE RUSCITTI PEREIRA – ME e outro, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. RENAJUD – fls. 65 dos autos físicos digitalizados. Processo suspenso e remetido ao arquivo provisório. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução pela incidência de prescrição intercorrente, uma vez que não houve causa interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional (ID 1532201371). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Determino, por consequência, a baixa da restrição inserida no RENAJUD – fls. 65 dos autos físicos digitalizados. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários pela secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI