Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0062616-13.2014.4.01.3700.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: A. L. RABELO LIMA - ME DESPACHO Conforme a Resolução 236 do CNJ, de 13.07.2016, deve haver prévio cadastramento dos leiloeiros públicos. O Tribunal Regional da 1ª Região, por sua vez, dispôs na Resolução PRESI 8/2021 sobre a criação de um cadastro único de leiloeiros e corretores sob a coordenação da CORIP, com vista à alienação judicial de bens nas Seccionais da Justiça Federal de 1º Grau. Considerando que ainda não houve disponibilização do referido cadastro no âmbito do TRF1 e tendo em vista o considerável número de processos com bens penhorados nesta vara e a necessidade de dar regularidade à alienação judicial, esta vara instaurou o processo administrativo eletrônico SEI nº 490311.2024.4.01.8007 para cadastramento desses profissionais com vista a suprir provisoriamente o cadastro de leiloeiros e permitir celeridade às alienações. Tendo recebido a solicitação do cadastramento do Sr. Francisco Freitas, que apresentou a documentação exigida no normativo do Tribunal Regional da 1ª Região, credencio e nomeio para atuar no feito como Leiloeiro Oficial, o Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas, inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob nº 26 e na Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA sob nº 37, portador do RG nº 97021028551 SSP/CE e inscrito no CPF 841.801.533-00, devidamente qualificado no SEI nº 490311.2024.4.01.8007. 1- Realize o cadastro do Leiloeiro no presente feito. 2-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias, inclusive sobre interesse na adjudicação do bem, para juntar o valor atualizado da dívida e sobre a possibilidade de receber em prestação o valor da arrematação. 3- Não havendo oposição, fica desde logo intimado o leiloeiro da nomeação e para iniciar os trabalhos, bem como sobre as responsabilidades e atribuições previstas no Resolução 236/2016 do CNJ, devendo informar as pendências e providências a serem realizadas por este juízo antes da alienação, como intimações e reavaliações. Fixo em 5% (cinco pro cento) a comissão do leiloeiro sobre os valores arrematados. 4- Realize a Vara o exame das pendências existentes no processo para inclusão no próximo leilão, cuja data será fixada após verificação da projeção de tempo de solução das pendências detectadas. Bem a ser leiloado: 5. Intime-se (via postal, caso não tenha advogado constituído) o executado e fiel depositário do presente despacho e da inclusão do bem no próximo leilão. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal