Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª - Salvador
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
SIMONE DE ARAUJO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA MAGALHAES FONSECA
OAB/BA 13162·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
OAB/BA 17481·CPF·Representa: Autor
GILBERTO AZEVEDO DA SILVA
OAB/BA 34750·CPF·Representa: Autor
ANDRE MARINHO MENDONCA
OAB/BA 20111·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
OAB/BA 17489·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
217-52.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA A Exma. Sra. Juiza exarou: Na presente ação de Cumprimento de Sentença, após diligências negativas no cumprimento de mandado de penhora e no bloqueio de ativos financeiros suficientes à garantia do débito, a CEF vem requerer a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao veículo placa policial NTI0108, bem como penhora sobre o imóvel indicado na declaração de bens da executada. (...) Entretanto, malgrado a permissão prevista no art. 835, XII, do CPC, fazse necessário aferir a viabilidade da penhora antes do seu deferimento, tendo em vista que o objeto da constrição limita-se ao crédito decorrente dos pagamentos efetuados pela devedora fiduciária. Como não consta da consulta ao sistema RENAJUD o nome do credor fiduciário, deverá ser intimada a ré para prestar tal informação
04/05/2022, 00:00
Definitivo
29/04/2021, 18:36
Documento (Certidão)
29/04/2021, 18:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 05:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 21:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença