Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VANIA DA SILVA CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776, NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - RR1078, CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - RR1164, CASSIA GISELE FARINELLI LEITE DA SILVA - RR556-A e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de VANIA DA SILVA CARMO e outros. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo a extinção do feito (id. 2068077159).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC. Levantem-se as constrições eventualmente realizadas. Custas pelos executados. Sem honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal
01/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 19:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2024, 19:48
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:07
Expedida/Certificada
01/03/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:46
Documento (Certidão)
18/12/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:11
Processo devolvido à Secretaria
07/03/2023, 10:23
Mero expediente
07/03/2023, 10:23
Autos Eliminados
14/10/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:20
Redistribuição (sorteio; suspeição)
03/10/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:56
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:55
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:55
Decurso de Prazo
24/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:09
Publicação
01/09/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VANIA DA SILVA CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776, NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - RR1078, CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - RR1164, CASSIA GISELE GOIS - RR556-A e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 DECISÃO Por razões de foro íntimo (art. 145, § 1º, CPC), declaro-me suspeito para atuar neste processo. Registro imediatamente realizado no sistema eletrônico mantido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 183, § 2º, do PROVIMENTO COGER - 10126799. Intime-se. Cumpra-se BOA VISTA, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal BOA VISTA, 30 de agosto de 2022.
31/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 10:12
Documento (Certidão)
19/07/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:36
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:10
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:58
Documento (Certidão)
27/06/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:02
Documento (Certidão)
15/06/2022, 12:32
Ato ordinatório
15/06/2022, 12:32
Petição (Renúncia de mandato)
15/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 23:00
Publicação
09/06/2022, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO, VANJA BASTOS DA SILVA, DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO, D S S MOURAO DESPACHO 1.
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Recebo o feito com auto de arrematação assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro (ID 1101528325). 2. O valor do arremate - R$ 13.759,20 (treze mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) - foi depositado em conta judicial, conforme ID 1101528328, bem como houve a quitação da comissão do leiloeiro (ID 1101528335). 3. Assim, visando considerar perfeita, acabada e irretratável a arrematação sobre o bem veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, cor vermelha, ano/modelo 2011/2012, flex, manual, placas NAQ-4968, sirva este despacho como assinatura deste magistrado no auto de arrematação constante no ID 1101528325. Ademais, sirva o presente ato para ciência do exequente acerca da arrematação e para se manifestar conforme o art. 24, II, da Lei nº 6.830/80). 4. Decorrido o prazo de adjudicação e embargos à arrematação, intime-se o arrematante para que comprove o pagamento das custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme item 6.3 do edital. Após comprovado, expeça-se a carta de arrematação/ordem de entrega, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. 5. Concomitantemente, sendo necessário, expeça-se o mandado de entrega/imissão na posse, devendo o depositário entregar o bem arrematado no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça incumbido da ordem, certificar a efetividade da diligência. 6. Este despacho deverá acompanhar a carta de arrematação/mandado de entrega, quando emitidos. 7. Promova a Secretaria a liberação da(s) restrição(ões) efetivada(s) por este Juízo, bem como oficie-se a outros juízos para as baixas devidas. Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL
08/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:45
Outras Decisões
07/06/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 15:21
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:40
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:06
Publicação
05/05/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VANIA DA SILVA CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203, ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA - RR576, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776, NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - RR1078, CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - RR1164, CASSIA GISELE GOIS - RR556-A e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 DECISÃO Rejeito o pedido de retirada do bem penhorado do leilão, pois claramente inexiste hipótese de impenhorabilidade na espécie, tratando-se de argumentos de natureza não jurídicos os aventados na petição id. 1037483257. Prossiga-se a alienação do bem. Intimem-se. BOA VISTA, 3 de maio de 2022. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
04/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 17:13
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2022, 11:32
Documento (Certidão)
03/05/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:32
Outras Decisões
03/05/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 11:27
Decurso de Prazo
26/04/2022, 08:01
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 22:06
Publicação
18/04/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIO JUNHO TAVARES DA SILVA - CPF: 440.771.302-04 VALOR DA DÍVIDA: R$ 73.190,26 (setenta e três mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos), devidos em novembro de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo GM/S10 ADVANGE D, motor a gasolina, placa NOI-5834, cor preta, em péssimo estado de conservação, sem motor, lataria com pintura gasta e avarias, parado nos fundos de um terreno sob três rodas e um cepo. LOCALIZAÇÃO: RUA SANTA FÉ, Nº 145, BAIRRO ARACELIS, BOA VISTA-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em julho de 2021. LOTE 002 PROCESSO Nº 0001513-86.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: M3 COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.237.265/0001-69 ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - OAB RR425 / HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - OAB RR670 VALOR DA DÍVIDA: R$ 193.477,44 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devidos em dezembro de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo RENAULT CLIO 1.0 16v, Cor Branca, Placa NAZ-2994, Ano/Modelo 2008/2009, em bom estado de conservação e funcionamento, com 134.739 km rodados, com vidros, retrovisores, lanternas, painel, bancos, sem avaria aparente. LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, nº 498, Bairro dos Estados, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), em dezembro de 2020. LOTE 003 PROCESSO Nº 0001355-02.2014.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ADIR DE BRITO PEREIRA - CPF: 562.653.523-34 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.984,72 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM: Motocicleta SUZUKI 125 YES, placa NAZ-7585, ano 2008, cor vermelha, em razoável estado de conservação, considerando o uso intenso em estradas vicinais e tempo de uso - 14 anos. Pintura desgastada, alguns amassados, painel e paralamas quebrados. LOCALIZAÇÃO: Rua N-22, nº 121, Sílvio Botelho, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em março de 2022. LOTE 004 PROCESSO Nº 0000028-85.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 10.169.852/0001-60 ADVOGADO: MARIANA DE MORAES SCHELLER - OAB PR59169 VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.274,24 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM 1: Um veículo marca Renault, modelo Master ALLT Ambulância, ano 2016/2017, cor branca, placas NUL-0688, diesel, com 64.499 quilómetros rodados. Veiculo está em bom estado de conservação e uso.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: M3 COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.237.265/0001-69 VALOR DA DÍVIDA: R$ 114.622,21 (cento e catorze mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), devidos em junho de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) painel, Outdoor PH 16mm - Gabinete em ferro e um sistema de controle dos módulos. Obs.: Não foi possível verificar o funcionamento do equipamento ora avaliado, tendo em vista a determinação da prefeitura, contudo a representante legal da executada informou que o bem em tela está em pleno funcionamento. LOCALIZAÇÃO: BR-174, proximidades do Pátio Roraima Shopping, Bairro Cauamé, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em março de 2022. LOTE 006 PROCESSO Nº 0001504-90.2017.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IRMÃOS CARVALHO LTDA (CNPJ: 05.575.347/0001-86) VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.060,28 (cento e trinta e nove mil, sessenta reais e vinte e oito centavos), devidos em setembro de 2018. DESCRIÇÃO DO BEM: Um conjunto de máquinas para fabricação de tijolos cerâmicos, sendo: 01 (um) misturador, tamanho médio; 01 (um) laminador (cilindro), tamanho médio, com capacidade para fabricação de 35.000 mil tijolos por dia; 01 (uma) maromba MSL – 320 para modelagem e finalização de tijolos (NATREB); e 01 (uma) bomba a vácuo, encalcador MN3. Os bens móveis se encontravam em uso na fabricação diária de tijolos, mas não foi apresentado nota fiscal do bens. LOCALIZAÇÃO: Rua DI-A, nº 298, Distrito Industrial, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), em abril de 2022. LOTE 007 PROCESSO Nº 0004364-35.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSE LUIS BETANCOURT ROJAS - CPF: 850.539.538-72 ADVOGADO: Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.294,79 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), devidos em agosto de 2015. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) motocicleta marca Honda, modelo CG 160 START, placa NAY-6669, ano/mod 2018/2017, cor vermelha, em bom estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Lupicínio Rodrigues, nº 413, Santa Cecília, Cantá-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em julho de 2021. LOTE 008 PROCESSO Nº 0000885-88.2002.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO (CPF: 149.739.602-68) ADVOGADO(S): ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA - OAB RR576 / FRANCISCO ALVES NORONHA - OAB RR023 / THALES GARRIDO PINHO FORTE - OAB RR776 / RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - OAB RR576 / BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - OAB RR178 / GABRIELA BEKMAN PORTELA - OAB RR1824 / CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - OAB RR1164 / NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - OAB RR1078 / CASSIA GISELE GOIS - RR 556-A. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.201,09 (vinte e dois mil, duzentos e um reais e nove centavos), devidos em julho de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, cor vermelha, ano/modelo 2011/2012, flex, manual, placas NAQ-4968. Observações: veículo em mau estado de conservação, com a pintura completamente desgastada pela exposição ao tempo. LOCALIZAÇÃO: Rua do Cajueiro, nº 321, Caçari, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 22.932,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), em março de 2022. BENS IMÓVEIS LOTE 009 PROCESSO Nº 0001359- 93.2001.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALDERLAN MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: 123.709.163-20 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA - OAB RR317-A VALOR DA DÍVIDA: R$ 226.193,87 (duzentos e vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n. 24808 (CRI-Boa Vista-RR). Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras rural n. 635, da Quadra 60, no Bairro Operário, nesta capital, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua OP II (atual HC-05), medindo 49,70 metros; Fundos com o lote nº 653, medindo 49,70 metros; Lado Direito com o lote n. 636, medindo 99,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 634, medindo 99,30 metros, ou seja, a área total de 4.927,75m2 e perímetro de 288,70 metros. Ocupação: desocupado, sem morador no local. Benfeitorias: terreno se encontrava cercado com arame, com um galpão de 6x8 construído aos fundos, com alguns pés de árvores frutíferas (banana, jabuticaba) e tubérculo (macaxeira), localizado em rua não não asfaltada, com energia elétrica. LOCALIZAÇÃO: RUA HC-05, COM ACESSO PELA RUA HC-02, LOTE DE TERRAS Nº 635 (LOCALIZADO AO LADO DA CASA DE Nº 588), BAIRRO OPERÁRIO, BOA VISTA-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), em março de 2022. LOTE 010 PROCESSO Nº 1290-56.2004.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.507.878/0001-08
EXECUTADO: SAO LUIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.120.340/0001-70 (EXECUTADO) ADVOGADOS: GERALDO JOAO DA SILVA - OAB GO2973/ ANTONIO CORREA JUNIOR - OAB DF16286 VALOR DA DÍVIDA: R$ 120.473,82 (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM 1: Matrícula n. 44877 (CRI-Boa Vista-RR). Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras urbano n. 746, da Quadra 344, Loteamento Residencial Parque Viário II, Bairro Dr. Airton Rocha, Zona 13, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua São Silvestre, medindo 12,00 metros; Fundos com o parte do lote 664, medindo 12,00 metros; Lado Direito com o lote n.758, medindo 35,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 734, medindo 35,00 metros, ou seja, área total de 420,00m2. Ocupação: desocupado, sem morador no local. Benfeitorias: terreno localizado em rua não asfaltada, sem muro ou cerca. LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO SILVESTRE, LOTE 746/QUADRA 344, BAIRRO DR. AIRTON ROCHA (COM MELHOR ACESSO PELA RUA ALTO ALEGRE/ TERRENO LOCALIZADO PRÓXIMO Á CASA DE ESQUINA N. 1047), BOA VISTA-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais), em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM 2: Matrícula n. 44878 (CRI-Boa Vista-RR): Lote de terras urbano nº 758, da quadra nº 344, Loteamento Residencial Parque Viário II, Bairro Dr. Airton Rocha, Zona 13, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua São Silvestre, medindo 12,00 metros; Fundos com o parte dos lotes 664 e 42, medindo 12,00 metros; Lado Direito com o lote n.770, medindo 35,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 746, medindo 35,00 metros, ou seja, área total de 420,00m2. Sem benfeitorias. LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO SILVESTRE, LOTE 758/QUADRA 344, BAIRRO DR. AIRTON ROCHA (COM MELHOR ACESSO PELA RUA ALTO ALEGRE/ TERRENO LOCALIZADO PRÓXIMO À CASA DE ESQUINA N. 1047), BOA VISTA-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais), em setembro de 2021. LOTE 011 PROCESSO Nº 0005875-44.2010.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: R P MATSDORFF - ME - CNPJ: 84.013.382/0002-69 HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - OAB RR670 VALOR DA DÍVIDA: R$ 286.470,14 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e catorze centavos), devidos em agosto de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n. 52031 (CRI-Boa Vista-RR). Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras urbano n. 10, da Quadra n. XII, no Distrito Industrial, nesta cidade, o qual mede 50,00 metros de frente e fundos, por 115,00 metros pelos lados direito e esquerdo, com área total de 5.750,00 metros quadrados, com os seguintes limites: Frente com a Rua Manuel Mendes Silva, Fundos com o lote n. 02; lado Direito com o lote n. 11 e lado Esquerdo com o lote n. 09. Ocupação: atividade econômica na fabricação de tijolos. Benfeitorias: 01 pequena casa de madeira; 01 refeitório (em alvenaria); 01 pequeno depósito com banheiro para funcionários; 01 forno (tijolos) e parte de um galpão; muro somente nos fundos; frente e lateral direita há cerca de arama farpado; lateral esquerda não há muro (fotos nos autos). LOCALIZAÇÃO: Rua Manuel Mendes Silva (Mochão), esquina com rua Dl-G, com acesso pelo final da Rua Cel. Márcio Santiago, Distrito Industrial, Boa Vista-RR AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), em março de 2022. LOTE 012 PROCESSO Nº 0000806-65.2009.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA AIRES - CPF: 320.737.472-72 VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.265,09 (cinquenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 16.990. Descrição do imóvel: 01 lote de terras urbano nº 208. da Quadra 510, loteamento Cidade Santa Cecília, Município de Cantá/RR, com os seguinte limites e metragens: Frente com a Rua Milton Carlos, medindo 15,00 metros: Fundos com o Lote n° 148, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote n° 223, medindo 27,50 metros; e Lado Esquerdo com o Lote n° 193, medindo 27,50 metros, ou seja, a área de 412,50m2. Bem como a casa residencial em alvenaria, nele construída, contendo: 2 quartos; 1 banheiro; 1 sala/cozinha americana; varanda; piso em cerâmica; e forro em madeira. LOCALIZAÇÃO: Rua Milton Carlos, nº 238, Cidade Santa Cecília, Cantá-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em maio de 2021. LOTE 013 PROCESSO Nº 1001144-07.2018.4.01.4200 CLASSE 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
EXECUTADO: MANOEL LEOPOLDO FILHO - CPF: 095.900.213-87 ADVOGADA: ANNE CAROLYNE BARRETO TAVARES - OAB RR901 VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.024,11 (cento e sessenta e seis mil, vinte e quatro reais e onze centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula 84.828 (CRI-Boa Vista-RR). Descrição do imóvel: 01 (um) lote de terras rural n° 84 (antigos lotes n° 83 e 84), códigos n° 031.011.054.542-7 e 031.011.054.534-6, situado na Gleba Murupú, neste município, com a área de 19,8310ha, e perímetro 2.188,66 metros, com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote n° 85; sul com o lotes n° 82; leste com o Igarapé Curupira; e Oeste com Vicinal Bom Intento. No referido terreno encontram-se edificadas três casas com 2 andares (1 sede, onde reside o executado e sua esposa; 1 casa onde reside um filho do executado; e 1 casa de apoio), além de duas pequenas casas térreas para caseiros e dois galpões. Avaliado em: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 27/09/2021. LOCALIZAÇÃO: conforme descrição do bem. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em setembro de 2021. LOTE 014 PROCESSO Nº 0000222-22.2014.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EXECUTADO: MAYRA FERRARI PINHEIRO LEITÃO - CPF: 225.359.772-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 322.167,80 (trezentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos), devidos em março de 2022. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 12323 (CRI-Boa Vista-RR): Lote de terras nº 114, da Quadra nº 59, zona 06, Bairro Canarinho, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente, com A Rua Casemiro de Abreu, medindo 12,75 metros: Fundos, com a faixa de proteção do Igarapé Mirandinha, medindo 12,80 metros: Lado Direito, com o Lote de terras nº92, medindo 46,00 metros e Lado Esquerdo, com o Lote nº 126, medindo 45,50 metros, ou seja, a área de 583,99 m². Benfeitorias: uma casa residencial em alvenaria, composta de 08 compartimentos, sendo: sala com 02 ambientes, escritório, 02 quartos, suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço, com área total construída de 103,93m². Imóvel coberto com telhas de barro, piso cerâmico, forro de tabique, janelas e portas de madeiras, grades de ferro, murado, portão eletrônico, cerca elétrica. Observação: O imóvel está localizado no início da rua Casimiro de Abreu, fundos com o igarapé Mirandinha, numa região baixa, em declive, há poucos metros da estação elevatória de esgoto do bairro Canarinho. LOCALIZAÇÃO: Rua Casimiro de Abreu, nº 72, Canarinho, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 218.385,00 (duzentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em abril de 2022. XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, assinatura eletrônica, Mariana Godoi da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi e vai devidamente assinado pelo Juiz Federal. Boa Vista (RR), data da assinatura. (assinatura eletrônica) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Mariana Godoi da Silva, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 08/04/2022, às 19:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 11/04/2022, às 10:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15436000 e o código CRC B7C78413. Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 15436000v6
Intimação - EDITAL EDITAL DE LEILÃO DE 08 DE ABRIL DE 2022. (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 04/05/2022, às 15 (quinze) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 18/05/2022, às 15 (quinze) horas. Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC). II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.wrleiloes.com.br III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor WESLEY SILVA RAMOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 005/16, com escritório nesta Cidade na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, telefone (95) 98129-7859 e (95) 3628-4639, com endereço no website www.wrleiloes.com.br IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.wrleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos; 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante aos Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação. Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz Federal que preside o processo para que oficie às Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas. VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A WR LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a WR Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação. VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado. IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;] 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015). No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos. No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS MÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0004628-18.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de uma ambulância com equipamentos adequados para transporte de doentes. LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em maio de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM 2: Um veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinter Altech Ambulância, ano 2006/2007, cor branca, placas NAR-5577, diesel. Veículo está parado há dois anos com o motor desmontado. Carroceria em razoável estado de conservação, apenas com marcas de uso compatível com o ano do veículo. Estofados do banco em estado ruim. Veículo não está em funcionamento.
Trata-se de uma ambulância, que, quando estava em uso, era equipada com equipamentos adequados à remoção de doentes. LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em maio de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM 3: Um veículo Kia Besta SVGrand, ano 2001, cor branca, placas NAK-6122, diesel. Veículo está parado há aproximadamente dois anos, sob sol e chuva. Pneus dianteiros furados e porta esquerda amassada. Apresenta ainda pequenas avarias ao longo de toda a carroceria. Veículo não está em funcionamento. LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro,Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em maio de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM 4: Uma motocicleta Honda/CG Titan KS, ano 2005, cor verde, placa NAL-7432. Veículo está em bom estado de funcionamento. Há um amassado no tanque de combustível e a pintura está bastante desbotada. LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em maio de 2021. LOTE 005 PROCESSO Nº 0003677-24.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:37
Documento (Certidão)
04/04/2022, 20:55
Expedida/Certificada
04/04/2022, 20:55
Ato ordinatório
04/04/2022, 20:55
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:20
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:55
Decurso de Prazo
23/03/2022, 01:12
Mandado
22/03/2022, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2022, 01:57
Publicação
24/02/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO, VANJA BASTOS DA SILVA, DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO, D S S MOURAO Valor do débito: $0.00 DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR, - de 3001/3002 a 4343/4344, BOA VISTA - RR - CEP: 69306-545 Telefone: (95) 2121-4244 / E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo as datas 04/05/2022 e 18/05/2022, para realização da primeira e segunda praça/leilão, respectivamente, do(s) veículo automotor de placa NAQ 4968, penhorado e avaliado à(s) fl(s). 179 O procedimento se dará exclusivamente por meio eletrônico. Se necessário, expeçam-se mandados/cartas precatórias para reavaliação do(s) referido(s) bem(ns) e para intimação do(s) executado(s) quanto à realização do leilão. Publique-se edital de praça/leilão/intimação, observando-se o prazo legal. Intime(m)-se a(s) parte(s), com fulcro nos Arts. 22 a 25 da Lei 6.830/80 ou no regramento de alienação judicial do CPC, o que for pertinente à classe processual. Após, vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor atualizado do débito, bem como demonstrativo de ônus e gravames em relação ao(s) bem(ns) constrito(s), se houver. Expedientes necessários. Intimem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:29
Expedida/Certificada
22/02/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:27
Processo devolvido à Secretaria
22/02/2022, 09:09
Outras Decisões
22/02/2022, 09:09
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
06/10/2021, 12:45
Documento (Certidão)
06/10/2021, 12:45
Expedida/Certificada
06/10/2021, 12:45
Mero expediente
06/10/2021, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:23
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2021, 05:58
Documento (Certidão)
22/06/2021, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 05:58
Mero expediente
22/06/2021, 05:58
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 23:39
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/03/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 12:32
Outras Decisões
09/11/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 15:13
Decurso de Prazo
30/10/2020, 10:10
Publicação
30/10/2020, 03:13
Outras Decisões
29/10/2020, 17:05
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 14:45
Decurso de Prazo
08/07/2020, 09:53
Decurso de Prazo
08/07/2020, 09:53
Decurso de Prazo
19/06/2020, 23:00
Decurso de Prazo
19/06/2020, 22:59
Decurso de Prazo
19/06/2020, 22:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 00:48
Exceção de pré-executividade
12/05/2020, 17:41
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 14:02
Publicação
05/05/2020, 00:36
Publicação
05/05/2020, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:08
Documento (Certidão)
17/04/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:53
Ato ordinatório
17/04/2020, 12:12
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:22
Recebimento
04/03/2020, 13:31
Entrega em carga/vista
18/02/2020, 10:30
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:38
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2020, 16:33
Intimação
08/01/2020, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2019, 14:52
Outras Decisões
22/11/2019, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 11:25
Ato ordinatório
11/10/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2019, 11:15
Intimação
24/06/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:02
Recebimento
10/06/2019, 17:49
Entrega em carga/vista
09/04/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:20
Recebimento
05/04/2019, 16:34
Entrega em carga/vista
01/04/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:05
Expedida/Certificada
15/03/2019, 11:36
Outras Decisões
11/03/2019, 09:32
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 10:20
Confirmada
01/03/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2019, 16:09
Mero expediente
29/11/2018, 18:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:24
Recebimento
03/10/2018, 17:30
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 09:23
Ato ordinatório
15/08/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 13:34
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2018, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2018, 10:46
Mandado
02/05/2018, 11:21
Recebimento
12/03/2018, 14:34
Remessa
09/03/2018, 17:41
Remessa
08/03/2018, 11:55
Mero expediente
05/03/2018, 18:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 14:36
Recebimento
21/02/2018, 10:09
Entrega em carga/vista
02/02/2018, 10:12
Ato ordinatório
02/02/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:40
Convenção das Partes
08/08/2017, 10:13
Mero expediente
04/08/2017, 18:42
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 18:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:42
Convenção das Partes
27/06/2017, 14:47
Mero expediente
30/05/2017, 19:52
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 11:08
Intimação
14/03/2017, 12:16
Mero expediente
07/03/2017, 17:59
Conclusão (para decisão)
06/03/2017, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2017, 09:21
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 11:13
Recebimento
08/02/2017, 17:47
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 11:45
Ato ordinatório
25/01/2017, 16:35
Leilão ou Praça
06/12/2016, 16:35
Recebimento
29/08/2016, 13:36
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 16:12
Recebimento
22/06/2016, 14:18
Entrega em carga/vista
10/06/2016, 09:12
Ato ordinatório
30/05/2016, 14:15
Recebimento
26/04/2016, 17:50
Remessa
26/04/2016, 17:41
Remessa
19/04/2016, 12:10
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 14:11
Outras Decisões
26/02/2016, 08:52
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 15:08
Recebimento
21/01/2016, 16:51
Entrega em carga/vista
23/11/2015, 09:56
Ato ordinatório
17/11/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2015, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2015, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2015, 09:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2015, 09:47
Ato ordinatório
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)