Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001196-51.1998.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JARDA TRANSPORTES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA SILVA RIBEIRO - MG175823 e MARIA JOSE DE CASTRO OLIVEIRA - MG173322 SENTENÇA Classificada como TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO, em face de JARDA TRANSPORTES LTDA e outros, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1051324794, páginas 16, 18 e 20). Suspensão da marcha processual (ID 1051324794, página 25). Arquivados os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (ID 1051324794, página 38). Expedido Auto de Penhora e Avaliação (ID 1051324794, páginas 70 e 71). Manifestação da exequente, requerendo a extinção do feito em face da quitação integral do débito (ID 1405420373), apresentando documentação comprobatória (ID 1405643381).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pelas partes executadas. Sem condenação em honorários advocatícios, os quais foram incluídos na CDA. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal