Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1018704-68.2017.4.01.3400.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KADER CONFECCOES LTDA - ME, EZIVALDO DE CARVALHO DESPACHO 1.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:KADER CONFECCOES LTDA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - (OAB: DF19468) ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - (OAB: MS8125) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2180411478 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1018704-68.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC (Num. 2172386506). 2. Decorrido o prazo supracitado, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, se for o caso, indicar um bem individualizado, livre e desembaraçado para a penhora. 3. Não sendo indicados outros bens para execução forçada pela parte Exequente, arquivem-se os autos, ficando a Exequente ciente da fluência do prazo prescricional. BRASÍLIA/DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF