Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 0004128-09.2016.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, intime-se a parte autora, nos termos do art. 4.º da Portaria n.º 8497099/2019, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento integral das custas relativas à carta precatória a ser expedida à Justiça Estadual da Bahia. Esclareça-se que o recolhimento deve abranger: (a) as custas de expedição da deprecata, previstas no capítulo 'Dos Demais Atos ou Feitos'; e (b) as custas referentes aos atos a serem realizados pelos oficiais de justiça estaduais, como citação, intimação ou imissão na posse, conforme o caso, previstas no capítulo 'Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores'. Alerta-se que o não recolhimento adequado poderá acarretar a devolução da carta precatória sem o devido cumprimento. As orientações e valores atualizados podem ser consultados diretamente no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia: https://www.tjba.jus.br/portal/custas-processuais/ Após o recolhimento e juntada aos autos dos comprovantes, expeça-se a carta precatória. Jequié, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) César Vinícius Ostroski Analista Judiciário Mat. Ba2001115