Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004360-21.2016.4.01.3308.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA DESPACHO Considerando a manifestação da exequente, bem como a ausência de satisfação do débito até o presente momento, defiro as diligências requeridas, por se mostrarem adequadas à efetividade da execução. Determino: a) a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade “saldo”, bem como, se necessário, o emprego do módulo de afastamento de sigilo bancário; b) não havendo garantia da execução, a realização de pesquisa e restrição de veículos via sistema RENAJUD; c) não havendo garantia da execução, a requisição de informações fiscais por meio do sistema INFOJUD, incluindo declarações de imposto de renda e demais informações disponíveis, nos termos requeridos; d) a inclusão de eventual indisponibilidade de bens no sistema CNIB, para fins de pesquisa e constrição de bens imóveis; e) a utilização da ferramenta SNIPER, com vistas à identificação de patrimônio e ativos em nome dos executados. Defiro, preliminarmente, o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias para apresentação da planilha atualizada do débito. Cumpra-se. JEQUIÉ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal