Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Jequié
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL
Autor
DULCINEIA LIMA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LUA LINCOLN LEANDRO OLIVEIRA
OAB/BA 34667·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/07/2025, 10:27
Trânsito em julgado
22/07/2025, 10:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:01
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:01
Publicação
25/04/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004301-33.2016.4.01.3308.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: DULCINEIA LIMA SANTOS SENTENÇA Tendo em conta que o débito foi pago à Exequente (id. 2165033332), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Liberem-se os bens/valores porventura constritos em virtude da presente execução. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/04/2025, 09:46
Documento (Certidão)
23/04/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença