Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0045528-45.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: TERRA A TETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALYSSON PAIXAO DE OLIVEIRA ALVES (OAB MG065767)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal, ajuizada em 2017, com o objetivo de receber o crédito consignado no título que a instrui, no valor original de R$156.047,93.
A empresa executada foi citada, por mandado, em 2023, à rua Lunardi, 238 A, bairro Pedro II, nesta Capital.
Em 2025, foi efetivada penhora no rosto dos autos Processo nº 00109403020165030139, da 39ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte.
Conforme ev. 60, em maio de 2025, a parte exequente informa a arrematação de imóvel, relativa ao processo trabalhista acima mencionado, requerendo a expedição de ofício àquele Juízo, solicitando informar se há saldo remanescente, decorrente da alienação noticiada.
Diante do exposto:
1. Intime-se o executado da penhora realizada, nestes autos, por carta, no endereço de sua citação, acima descrito
2. Defiro o pedido da parte exequente. Oficie-se ao Juízo do Trabalho, como requerido, solicitando ainda que, no caso de existência de saldo remanescente, que este seja depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, atrelado ao processo em epígrafe.
3. Na hipótese de existência de saldo remanescente, façam-se os autos conclusos.
4.Caso contrário e, se nada mais for requerido, suspenda-se, por um ano, nos termos do artigo 40, da LEF.. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a parte exequente, desde já, intimada da remessa.
5. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução.
6. Se, da decisão que ordenar o arquivamento, decorrer o prazo prescricional, dê-se vista à exequente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da LEF.
Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.